TJSP. HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRISÃO EM FLAGRANTE - BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE FIANÇA - POSTERIORMENTE, DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA E JULGADA QUEBRADA A FIANÇA -
Insurgência contra a decretação da segregação cautelar do paciente, porquanto ausentes seus requisitos ensejadores - ADMISSIBILIDADE - A segregação cautelar só se justifica caso demonstrada sua real imprescindibilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. No caso em testilha mostra-se mostra adequado e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas ao cárcere, previstas no art. 319, I e IV, do CPP.
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