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DOC. 907.8850.7497.9900

TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA -

Lei 6.851, de 10 de setembro de 2024, que fixa o valor venal somente do terreno para constar na certidão correlata - Uso apenas para regularização, no cartório de registro de imóveis, de imóvel objeto de contratos de compromisso de compra e venda anterior a 2018 - Alegação de ofensa ao pacto federativo - Norma que não ostenta vícios, vez que restrita unicamente à expedição de certidão a ser apresentada àquele cartório de registro para possibilitar o registro da aquisição de terreno - Lei que não promove alteração na base de cálculo do IPTU, tampouco no conceito de bem imóvel - Previsão expressa de que as construções também deverão ser regularizadas em momento posterior - Inexistência de risco à arrecadação.

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