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DOC. 907.9537.3652.2040

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - DENÚNCIA CONTRA VEREADOR E INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE - ARQUIVAMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO - MERA SUGESTÃO DE COMUNICAÇÃO À JUSTIÇA ELEITORAL NÃO ACATADA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA.

O interesse processual, como condição da ação, deve ser aferido pela presença do binômio necessidade-utilidade da prestação jurisdicional. Não há interesse processual na declaração de nulidade de processo administrativo, instaurado após denúncia junto à Comissão Processante de Câmara Municipal, que foi arquivado sem resolução do mérito, especialmente quando a sugestão de comunicação à Justiça Eleitoral, para fins de aplicação da penalidade da perda de direitos políticos, sequer foi acatada pela Câmara Municipal. A mera potencialidade de prejuízo, sem demonstração de lesão concreta a direito, não justifica o prosseguimento da ação, pelo que impera a extinção do feito.

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