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DOC. 907.9734.6558.1975

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA HORA E DE REFLEXOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O DIA ANTERIOR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 . 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. 2. A Corte Regional assentou que o autor faz jus ao pagamento de uma hora extra diária e de reflexos, quando da concessão parcial do intervalo intrajornada, mas limitada a condenação até 10/11/2017 quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e consignou que a partir de 11/11/2017 é devido o pagamento apenas do tempo faltante para completar uma hora, tempo suprimido, sem reflexos. 3. O entendimento da 1ª Turma desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Agravo a que se nega provimento.

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