TJSP. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
Superendividamento. Afastadas as preliminares de impossibilidade dos pedidos autorais e ilegitimidade passiva em decorrência deste fato. O art. 4º, parágrafo único, I, letra «h» do Decreto 11.150/2022, contraria o disposto no art. 104-A § 1º do CDC. Ilegalidade manifesta. Precedente. Sentença de procedência. Impossibilidade, in casu. Inobservância do rito processual especial para a ação de repactuação de dívidas, prevista no CDC, incluído pela Lei 14.181/2021. Ausência do plano de pagamento das dívidas no momento em que realizada a audiência de conciliação. Segunda fase do procedimento instaurado na sentença. Descabimento. Necessária a prévia apresentação do plano de pagamentos para, após, ser realizada a audiência de conciliação. Se infrutífera, dar-se-á prosseguimento à segunda fase do procedimento. Sentença anulada de ofício a fim de que seja dado cumprimento integral ao disposto nos arts. 104-A e 104-B, do CDC. RECURSOS PREJUDICADOS
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