TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ACIDENTE TÍPICO OCORRIDO NO ANO DE 2019. LESÃO NA PERNA DIREITA. NEXO CAUSAL INCONTROVERSO. LAUDO MÉDICO ATESTANDO A AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NO MEMBRO LESIONADO. CONSTATAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE EM MEMBRO DIVERSO, CUJA LESÃO NÃO GUARDA RELAÇÃO COM O ACIDENTE NARRADO NOS AUTOS. ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA, SEM NEXO CAUSAL ESTABELECIDO. TEOR CONCLUSIVO DA PROVA PERICIAL. REQUISITOS LEGAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NÃO PREENCHIDOS. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1.Recurso do autor. Pedido de concessão de benefício acidentário. Sequelas de fratura da tíbia da perna direita. Acidente de trabalho comprovado. Nexo causal incontroverso com o acidente típico narrado. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Constatada redução da capacidade laboral em membro diverso, cuja lesão não se relaciona com o acidente ocorrido no ano de 2019 e sem liame etiológico demonstrado nos autos. Teor conclusivo da prova pericial. O laudo médico não foi impugnado cientificamente. Ausentes outros elementos nos autos a infirmar as conclusões periciais. Requisito à concessão do benefício não preenchido. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. A sequela não resulta em redução da capacidade laborativa. Julgados desta 17ª Câmara de Direito Público. BENEFÍCIO INDEVIDO.
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