TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE DEFEITO EM ÓCULOS. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL.
Laudo pericial conclusivo ao afirmar a inexistência de defeitos nos óculos ou nas lentes, não havendo que se falar em falha na prestação do serviço ou vício no produto. Para o reconhecimento do desvio produtivo, é preciso que preambularmente conste expressamente da petição inicial, toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, mesmo porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo - é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus da sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA IN TOTUM.
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