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DOC. 908.1072.0970.0125

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE DEFEITO EM ÓCULOS. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL.

Laudo pericial conclusivo ao afirmar a inexistência de defeitos nos óculos ou nas lentes, não havendo que se falar em falha na prestação do serviço ou vício no produto. Para o reconhecimento do desvio produtivo, é preciso que preambularmente conste expressamente da petição inicial, toda a situação fática que eventualmente poderia justificar a aplicação da teoria do desvio produtivo, bem como que essa narrativa apresente verossimilhança e/ou venha lastreada em elementos de convicção ou mesmo apoiada em comezinhas regras de experiência, mesmo porque não pode o magistrado reconhecer fatos não descritos na inicial, sob pena de violação ao basilar princípio da iniciativa das partes - ne procedat judex ex officio. Precedentes do STJ. O simples ingresso em juízo, por si só, não justifica a ocorrência de desvio produtivo do consumidor, já que essa situação não é causada pelo ajuizamento de qualquer medida judicial, mas sim pelas tentativas anteriores e frustradas do consumidor tentar, exaustivamente em vão e perdendo o seu tempo útil, a resolver toda a falha do fornecedor que experimentou, sendo certo que para a parte vir a Juízo, não sofre perda de seu tempo para resolver a questão, já que, uma vez constituído advogado, a parte continua a realizar seus afazeres cotidianos normalmente, sem qualquer perda de seu tempo - é o advogado que está tratando da questão! O CPC já estabelece as sanções da parte vencida ao estabelecer os ônus da sucumbência, sequer cogitando sobre indenizações por danos morais por perda de tempo útil. Precedentes do STJ e do TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO PARA MANTER A SENTENÇA IN TOTUM.

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