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DOC. 908.1278.2288.2138

TJSP. Apelação Cível. Ação de rescisão contratual e restituição de valores com pedido de indenização por dano moral. Sentença de extinção do feito sem exame do mérito em relação aos réus AVL Administração de Bens Eireli e Alexandre de Menezes Lencioni e de parcial procedência quanto aos demais réus. Recurso dos corréus Fasttur, Chrystiano e Rafael. Apelos dos requeridos Fasttur e Chrystiano. Indeferida a gratuidade processual. Não recolhimento das custas recursais no prazo fixado. Deserção configurada. Não conhecimento dos recursos, com determinação. Apelo do corréu Rafael. Inépcia da inicial. Inocorrência. A inicial contém suficiente fundamentação fática e jurídica, da qual decorrem logicamente os pedidos de rescisão contratual, restituição de valores, indenização e desconsideração da personalidade jurídica, não sendo, portanto, inepta. Legitimidade passiva confirmada. Aplicação do CDC no presente caso, em que o autor investiu valores em esquema fraudulento oferecido por Fasttur e Nova Consultoria, da qual o corréu apelante era sócio administrador. Ilícitos que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica, de acordo com o CDC. Restituição do valor transferido pelo autor. Apelos dos réus Fasttur e Chrystiano não conhecidos, com determinação. Apelo do corréu Rafael não provido

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