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DOC. 908.1932.3450.1662

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS.

Sentença de improcedência. Apelo da autora. Acolhimento. Caráter subsidiário e complementar dos alimentos avoengos. Entendimento firmado pela Súmula 596/STJ. Carência de fundamento para continuidade de imposição da verba alimentar avoenga. Comprovação nos autos de que o genitor está empregado formalmente e aufere renda suficiente para sustento da filha. Houve, portanto, mudança na situação financeira daquele que é o principal obrigado a prestar alimentos aos filhos. Descabida a perpetuação de pensionamento avoengo quando o devedor de alimentos encontra-se trabalhando. Imperativa a exoneração do encargo. Situação em que deve ser balizado o dever primário de sustento comum dos genitores e as necessidades da menor. Sentença reformada. Inversão do ônus de sucumbência.

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