TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - GRUPO PDG - IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO - TAXA JUDICIÁRIA - RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - Decisão que determinou à impugnante, ora agravante, o recolhimento de custas - Inconformismo da credora - Acolhimento - É inexigível o recolhimento de custas iniciais em impugnação de crédito retardatária, por ausência de previsão legal - Não se aplica, por analogia, o disposto no art. 4º, § 8º, da Lei Estadual 11.608/2003, que dispõe sobre «habilitação retardatária de crédito» - Princípio da legalidade estrita quanto à matéria tributária (art. 114, CTN) - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.
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