TJSP. Agravo em execução. Pena de multa. Insurgência defensiva contra decisão que indeferiu pedido de extinção da execução da pena de multa (R$ 21.897,76) pela hipossuficiência financeira do sentenciado e afastamento da penhora realizada nos autos para pagamento de parte da pena pecuniária (total de R$ 256,94 bloqueado em conta bancária). Extinção da execução da pena de multa já efetuada na origem, após satisfação parcial do crédito e exaurimento dos atos executivos, diante de pedido do Ministério Público, tornando prejudicado o pleito recursal em questão. Impenhorabilidade da remuneração. Inocorrência. Não incidência, no âmbito da execução penal, dos limites à penhora impostos pela legislação processual civil. Existência de norma específica na LEP, o que impede a aplicação da analogia, inexistindo lacuna a ser preenchida. Inteligência dos LEP, art. 168 e LEP art. 170. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão mantida. Agravo defensivo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido
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