Carregando…

DOC. 908.2448.5263.7447

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a agravante apresentou argumentação dissociada da fundamentação erigida pelo TRT de origem para negar seguimento ao recurso de revista, consubstanciada na deserção do apelo diante da impossibilidade de aplicar à situação sub judice o disposto na Súmula 128, item III, do TST . Agravo de instrumento de que não se conhece.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito