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DOC. 908.4817.1222.7919

TJRJ. Apelação Cível. Ação ajuizada em face do INSS. Acidente de trabalho. Pedido de conversão do auxílio-doença previdenciário (B-31) em auxílio-doença acidentário (B-91). De acordo com os Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 20, a concessão do auxílio-doença acidentário (B-91) depende da comprovação do nexo causal entre as atividades laborativas exercidas pelo segurado e a patologia da qual é portador. Laudos periciais comprovando a incapacidade parcial e permanente do demandante, além da relação entre as patologias apresentadas e a atividade laborativa desempenhada pelo segurado. Conversão do auxílio-doença previdenciário (B31) em acidentário (B91), ressaltando que o benefício deve ser mantido até a reabilitação profissional do autor com o pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal e descontados os valores já pagos em sede administrativa, montante a ser apurado em fase de liquidação. Provimento do recurso.

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