TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA AUSÊNCIA DE RESPOSTA FORMAL DA SEGURADORA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. COBERTURA SECURITÁRIA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por E F Projetos e Engenharia Ltda. contra sentença que extinguiu a ação de indenização securitária ajuizada em face de HDI Seguros S/A. com fundamento na prescrição do pedido. A recorrente sustenta que comunicou tempestivamente o sinistro à seguradora, que permaneceu inerte. Argumenta que a ausência de resposta formal suspendeu o prazo prescricional e pleiteia o afastamento da prescrição e a condenação da seguradora ao pagamento da indenização securitária, bem como de danos morais.
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