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DOC. 908.5422.8372.8027

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA.  DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RAZÕES DISSOCIADAS. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS.

1. Consoante o disposto no art. 1.010, II e III, do CPC, compete ao recorrente, ao interpor apelação, explicitar os fatos e o direito, bem como as razões do pedido de reforma da sentença, sob pena de não conhecimento do recurso. 

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