TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE NULIDADE MANIFESTA - EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO NÃO VERIFICADO - PRAZO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - COMPLEXIDADE DO FEITO - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AGENTE REINCIDENTE E EM CUMPRIMENTO DE PENA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. - O
trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, somente se justifica quando, de plano, se comprova a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade, a inexistência de indícios de autoria ou a ausência de prova da materialidade do crime, o que não ocorre no presente caso. - A alegação de inépcia da denúncia não se sustenta, quando a exordial acusatória contém elementos suficientes, a princípio, para o prosseguimento da ação penal, sendo correta sua aceitação pelo juízo a quo. - A análise aprofundada de provas como pleiteado pela impetração, não é cabível na via estreita do habeas corpus, que se destina a analisar constrangimentos ilegais evidentes e não, discutir o mérito da ação penal. - No que se refere ao excesso de prazo na tramitação do processo, verifica-se que a instrução processual transcorreu dentro de tempo razoável, considerando as peculiaridades do caso concreto, como a expedição de diversas precatórias e a presença de múltiplos réus. - A manutenção da prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada, com a presença dos requisitos legais previstos no CPP, art. 312.
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