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DOC. 908.7247.0925.3267

TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Parcial Provimento. I. Caso em Exame: Luiz Rogério de Goes foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, além de 729 dias-multa. Inconformado, apelou alegando nulidade processual por cerceamento de defesa e, no mérito, buscou absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação da conduta. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de cerceamento de defesa na audiência de instrução e julgamento e (ii) avaliar a suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de Decidir: Não há nulidade por cerceamento de defesa, pois o réu teve ampla oportunidade de defesa técnica e autodefesa.A materialidade e autoria do tráfico de drogas foram comprovadas por depoimentos de policiais e apreensão de entorpecentes, não havendo elementos que desconstituam a condenação. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido para reduzir as penas a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 680 dias-multa. Tese de julgamento: 1. Não há nulidade por cerceamento de defesa. 2. A condenação por tráfico de drogas é mantida com redução da pena. Legislação Citada: Lei 11.343/2006, art. 33, caput, art. 40, VI. Jurisprudência Citada: STF, HC 72500/SP, Rel. Min. Sydney Sanches, DJU 04.8.95. STJ, HC 165.561/AM, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 15/02/2016

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