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DOC. 908.7264.8515.0437

TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. art. 312, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXSITÊNCIA. O

paciente responde a ação 0801113-86.2023.8.19.0052 pela prática do crime ínsito na Lei 11.343/06, art. 33, caput, sendo decretada, novamente, a prisão preventiva quando proferida a sentença condenatória. E examinando a decisão, constata-se que está em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e 315 do CPP, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312 e seu §1º, não havendo, portanto, de se falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, uma vez que o paciente descumpriu diversas medidas cautelares impostas no curso da instrução criminal quando concedida liberdade provisória, mostrando-se necessária a custódia, sem que olvide ser a segregação cautelar como ultima ratio e sem que viole o espírito do legislador ao editar a Lei 12.403/2011, a autorizar a conclusão que o paciente não está sofrendo constrangimento ilegal a ser repelido pela via do Habeas Corpus.

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