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DOC. 908.7652.9522.5576

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. O reclamado argumenta que, por se tratar de Sociedade de Micro Crédito, há legislação específica que regula a atividade, sendo incabível o enquadramento sindical da reclamante como financiária. 2. Todavia, conquanto o tema de mérito apreciado na decisão monocrática do AIRR diga respeito ao enquadramento da reclamante na categoria dos financiários, as alegações trazidas pelo banco reclamado no presente agravo, relativas às atividades das Sociedades de Micro Crédito - SCM, constituem inovação recursal, que não foi objeto do recurso de revista ou do agravo de instrumento das partes. 3. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 422/TST, I, o que inviabiliza a análise da transcendência da causa. Agravo não provido .

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