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DOC. 908.9085.0940.6888

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.

1. A gratuidade da justiça deve ser concedida àqueles que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. 2. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência não é absoluta e tampouco vincula o julgador, cabendo ao requerente comprovar a sua hipossuficiência financeira. 3. A concessão de gratuidade de justiça deve ser precedida de análise criteriosa das condições do requerente deste benefício e ser tratada pelos magistrados como medida excepcional. VV. Conforme orientação do Órgão Especial deste Tribunal, de observância obrigatória (CPC, art. 927, V), consubstanciada em tese fixada no incidente de uniformização de jurisprudência 1.0024.08.093413-6/002, o deferimento de gratuidade judiciária pode ser condicionado a produção de prova a respeito. Cabe indeferimento de pedido de gratuidade judiciária quando não apresentado documento, cuja exibição tenha sido determinada para verificar situação econômico-financeira da parte, e nem indicada impossibilidade/dificuldade para justificar a ausência de apresentação, pois a omissão a respeito atenta contra dever processual de cooperação (CPC, art. 6º).

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