TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - QUEIXA-CRIME - LESÃO CORPORAL LEVE, AMEAÇA, CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJURIA - ART. 129, ART. 147, ART. 138, ART. 139 E ART. 140, TODOS DO CÓDIGO PENAL - REJEIÇÃO PARCIAL DA QUEIXA CRIME - LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA - AÇÃO PENAL PÚBLICA - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - ATIPICIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO 1)
Os delitos de lesão corporal leve e de ameaça são de ação penal pública condicionada à representação, não possuindo a recorrente legitimidade ativa para o oferecimento da inicial acusatória.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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