TJSP. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE -
Autores que pretendem encerrar as atividades da sociedade que receberam por sucessão na morte de seu titular - Falta de interesse de agir - Encerramento que de fato já ocorreu, de forma automática, de pleno direito, embora não comunicado à Junta Comercial - Morte do empresário individual, ademais, que acarreta a extinção da empresa - Patrimônio liquidado e partilhado de acordo com o estabelecido na escritura de partilha - Extinção, sem julgamento do mérito, que é medida de rigor - Inteligência do CPC, art. 485, VI - Apelo desprovido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito