TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - SEGUROS - ASSUNÇÃO REGULAR - ÔNUS EMPRESÁRIO - DESINCUMBÊNCIA INOCORRIDA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - INCIDÊNCIA DOBRADA - ILÍCITO MORAL - CONFIGURAÇÃO - CIFRA INDENIZATÓRIA - AJUSTE - HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - MAJORAÇÃO O
pedido agitado em autos de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com restituição de valores e recomposição moral deve ser tutelado quando ausente assunção regular dos liames. «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo», sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão» (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ), em 30/03/2021. Antes disto, a ausência de engano justificável legitima a restituição dobrada. O prejuízo decorrente dos descontos mensais que atingem benefício previdenciário de baixa monta, ainda assim por longo período de incidência, ultrapassa o conceito de mero aborrecimento por impactar em rendimentos parcos mensais dotados de feição alimentar. Indenização moral arbitrada em valor que se mostra inadequado no cenário litigioso deve ser aumentada de maneira a resguardar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Honorários advocatícios arbitrados de modo incapaz de bem remunerar a atuação profissional nos autos devem ser aumentados.
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