TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM 40% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS DO RECORRENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença da 3ª Vara de Família da Comarca de Juiz de Fora, que julgou procedente o pedido de alimentos, fixando a obrigação alimentar em 40% dos rendimentos líquidos do alimentante, na proporção de 20% para cada filho, e no caso de desemprego, no patamar de 40% sobre o salário mínimo. O recorrente sustentou que o valor é excessivamente oneroso e pediu a sua redução para 30% dos seus rendimentos líquidos ou, subsidiariamente, para 35% desta mesma base de cálculo.
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