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DOC. 909.4161.0513.0626

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. MEDIDA DE EXCEÇÃO QUE SÓ SE JUSTIFICA DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO CITANDO.

Inconformismo da ré, representada pela curadoria especial. Alegação de nulidade da citação editalícia, sob o argumento de que não foram esgotados os meios para localização da ré. A citação por edital, também conhecida como citação ficta ou presumida, é espécie excepcional de citação e tem cabimento somente nas hipóteses legalmente previstas. Diligências negativas. Necessidade de investigação do endereço da parte ré nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Violação ao disposto no CPC, art. 256, § 3º. Citação por edital que se mostrou prematura. Declaração de nulidade da sentença e dos atos decisórios desde a citação por edital que se impõe. PRECEDENTES DO STJ. CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso para ANULAR a sentença.

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