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DOC. 909.4291.4260.9400

TJSP. APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO - FORTUITO INTERNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO RÉU - ACOLHIMENTO EM PARTE 1.

Preliminar de prescrição arguida em razões recursais afastada - Inocorrência de decurso do prazo prescricional - 2. Caracterizada relação de consumo - Réu que não se desincumbiu de seu ônus, deixando de comprovar a contratação de empréstimo - Contrato assinado não apresentado - Responsabilidade objetiva do fornecedor - Restituição da quantia indevidamente descontada do consumidor, que deve se dar de forma simples para o período anterior a 30/03/2021 e, em dobro, para o período posterior - Precedente qualificado do STJ, considerada a modulação de efeitos - 3. Danos morais caracterizados - Indenização reduzida a R$5.000,00, ante aos descontos diminutos e à demora no ajuizamento da ação - 4. Impossibilidade de compensação, tendo em vista a ausência de comprovação do depósito da quantia ao consumidor - 5. Ônus da sucumbência devidos pelo réu, em observância ao princípio da sucumbência e ao art. 86, parágrafo único, do CPC - Sem majoração dos honorários recursais, conforme Tema 1.059 do STJ - Sentença parcialmente reformada - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO

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