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DOC. 909.7254.0464.0298

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ECT. SENTENÇA NORMATIVA. GREVE. DESCONTOS SALARIAIS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional, soberano no substrato fático probatório dos autos, concluiu serem indevidos os descontos salariais realizados, pois os empregados não se recusaram a compensar os dias não trabalhados e não tiveram como se defender no procedimento administrativo instaurado, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

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