TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE FILIAIS -
Pretensão do impetrante de que a autoridade impetrada se abstenha de exigir o pagamento de ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa e a transferência do crédito do ICMS nas operações interestaduais de transferência de mercadorias da empresa, com base no Convênio 178/23 e do Decreto 68.243/1923 - Liminar indeferida pelo juízo de primeiro grau - Decisório que merece subsistir - Ausência dos requisitos exigidos no CPC, art. 300 para concessão da medida de urgência - Modulação proferida pelo E. STF no julgamento dos embargos de declaração opostos nos autos da ADC 49, que fixou prazo para que os Estados disciplinassem a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos de mesmo titular - Convênio CONFAZ 178/2023, internalizado pelo Estado de São Paulo pelo Decreto 68.243/2023, que faz presumir, numa análise preliminar, o cumprimento pelo ente público agravado da orientação emanada pelo e. STF - Agravante, ademais, que não comprovou documentalmente a iminência de ato fiscalizatório a indicar violação do quanto decidido na ADC 49, o que afasta a ocorrência de perigo de dano - - Precedentes desta E. Corte Bandeirante - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO
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