TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PARALISAÇÃO DE UM DIA DOS EMPREGADOS DA CEF. DESCONTOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA DISCUTIR REPOSIÇÃO DO DIA DE PARALISAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que a greve nacional em protesto às propostas de «reformas trabalhista e previdenciária» ostenta motivaçãopolíticae, por conseguinte, não se enquadra nas disposições previstas na Lei 7.783/1989 - com ressalva de entendimento do relator, ante a discricionariedade, assegurada na carta constitucional (art. 9º), dos motivos inspiradores da greve. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
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