TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu o levantamento dos honorários sucumbenciais. Pretensão de reforma. Impossibilidade. A discordância no tocante aos honorários sucumbenciais não pode ser resolvida em sede de cumprimento de sentença, nem em sede deste agravo de instrumento, sendo de rigor a resolução da questão em sede de ação própria, com abertura de instrução probatória e o devido contraditório, máxime pelo fato de se tratar de um processo que se desenrola há anos e que, por isso, envolve uma grande cadeia sucessória, havendo, inclusive, alegação de cláusula arbitral. Decisão mantida.
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