TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVISÃO CONTRATUAL. SUPERENDIVIDAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS INCIDENTES SOBRE VENCIMENTOS. TEMPUS REGIT ACTUM. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI MUNICIPAL 7.107/2021. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelação cível interposta pelo réu BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz da Comarca da Capital, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com pleito de antecipação de tutela, que julgou de forma procedente os pedidos autorais, tornando definitiva a antecipação de tutela concedida para limitar os descontos dos empréstimos a 30% (trinta) por cento dos vencimentos líquidos da parte autora.
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