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DOC. 909.9566.9966.7023

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR - OCORRÊNCIA - CANAIS NÃO OFICIAIS . - A

responsabilidade dos fornecedores, segundo o CDC (art. 14), é objetiva. Portanto, independentemente da culpa dos fornecedores, eles respondem pelos danos causados aos consumidores, em razão de defeitos nos serviços que prestam.

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