TJRJ. Agravo de Instrumento. Tutela antecipada indeferida em Ação de Obrigação de fazer c/c Indenizatória. Agravante que pretende a antecipação da tutela, para que a réu se abstenha de realizar novos descontos relacionados ao serviço «contrib. Conafer". Entendimento do Juízo a quo, no sentido de que não estão presentes os requisitos que autorizam a medida antecipatória. Necessidade de dilação probatória. Decisum que não se mostra contrário à lei ou teratológico. Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º, LXXVIII da CF, com observância à Súmula 59/CPC. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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