TJRJ. Agravo de Instrumento. Tributário. Embargos à execução fiscal. Hipótese de indeferimento do pedido liminar, consistente na apresentação do procedimento administrativo que embasa a CDA. Irresignação fundamentada em omissão do Poder Público no atendimento ao requerimento de cópia do procedimento administrativo. Contexto probatório em que comprovado apenas o pagamento da taxa de expediente, em vez do efetivo protocolo do pedido. Logo, não se vislumbra omissão alguma, afinal, o requerente nada requereu, na medida em que o pagamento da taxa de expediente não significa o protocolo automático do pedido em sede administrativa. Por conseguinte, não se sustenta a alegada violação ao devido processo legal e aos seus corolários (art. 5º, LIV e LV da CF/88), na medida em que é ônus do contribuinte diligenciar o acesso ao procedimento administrativo que embasa o executivo fiscal, nos termos da súmula 125 deste TJRJ. Recurso desprovido.
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