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DOC. 910.0649.7766.4002

TJSP. Apelação e recurso adesivo. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência condenando a Ré no pagamento de indenização, a título de danos materiais. Recurso adesivo da Ré que não comporta conhecimento. Interposição sem o recolhimento integral do preparo recursal. Determinação de complementação, sob pena de deserção. Decurso de prazo. Inteligência do art. 1007, 2º do CPC. Deserção decretada. Recurso da Autora que não merece prosperar. Incontroversa tratativa de locação desde agosto até novembro de 2021. Prova documental, gravações de áudio e prova oral produzidas nos autos que é suficiente para comprovar que a negociação estava bem encaminhada, tendo a ré desistido unilateralmente na fase final de assinatura do contrato. Danos materiais bem definidos na r. sentença, consistentes nos gastos com desfazimento das contratações então feitas pela autora com seus clientes, despesas com a desocupação do imóvel e gastos com a reinstalação de equipamentos e móveis, a fim de as partes retornarem ao status quo ante. Descabimento de exclusão ou inclusão de itens a serem ressarcidos. Lucros cessantes não comprovados. Contratos apresentados que são anteriores à pandemia da Covid-19 e negociações entre as partes que ocorreram logo após a suspensão do isolamento social, a evidenciar ser muito improvável a retomada das locações para festas infantis neste período. Danos morais não configurados. Sentença que deve ser mantida. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO DA RÉ NÃO CONHECIDO

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