TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES. TENDO EM VISTA A FALTA DE MANIFESTAÇÃO POR VÁRIOS MESES, SOBREVEIO SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO MANIFESTADA PELA DOUTA DEFENSORIA PÚBLICA. 1.
Conforme se depreende do CPC, art. 485, III, a extinção do feito, nesse caso, se dá quando o autor «não promover os atos e as diligências que lhe incumbir e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Além disso, o §1º da mesma regra dispõe sobre a necessidade de intimação pessoal da parte para suprir a falta, no prazo de cinco dias.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito