TJSP. Agravo em execução. Pedido de reforma da decisão que indeferiu a retificação do cálculo de pena. Inviabilidade. O cálculo de penas considerou corretamente como termo inicial de contagem do benefício de progressão de regime prisional a data da última falta disciplinar de natureza grave praticada pelo reeducando. Precedentes do STJ. Em relação ao pleito de detração penal, é certo que o tempo de prisão cautelar do executado pela prática do crime ora executado, já foi considerado para a detração da pena na execução anterior, não podendo, portanto, ser novamente considerado na presente execução, sob pena de dupla valoração do mesmo fato, razão pela qual o período de prisão considerado no cálculo de pena, a partir de 26/12/2015, também está correto. Aplicação do entendimento jurisprudencial do STJ. Decisão mantida. Agravo defensivo improvido
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