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DOC. 910.1576.9985.6423

TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS - DESPEJO - PEDIDO DE LIMINAR INDEFERIDO - EXONERAÇÃO DE FIANÇA - AUSÊNCIA DE REGULAR NOTIFICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA - NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE LEGAL - NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

O contrato de locação realizado entre as partes prevê a garantia de fiança, sendo inaplicável o art. 59, § 1º, IX da Lei 8.245/91. Apesar do locador informar que a empresa fiadora requereu a exoneração da fiança, não há prova deste fato e inexiste a regular notificação das locatárias para substituição da garantia, sob pena de desfazimento da locação. Assim, ao que consta apenas desta análise perfunctória, não se pode concluir que a locação se encontra desprovida de garantia, o que inviabiliza, por ora, a concessão da liminar pleiteada

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