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DOC. 910.1664.7079.3915

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE FIXAÇÃO E COBRANÇA DE ALUGUEIS - PRELIMINARES - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - OMISSÃO - DEFERIMENTO TÁCITO - CONTRARRAZÕES EM DUPLICIDADE - NÃO CONHECIMENTO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - UNIÃO ESTÁVEL - DISSOLUÇÃO - USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM - ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. «A

ausência de manifestação do Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo» (AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ). Em razão da preclusão consumativa, não se conhece das contrarrazões apresentadas quando o direito de resposta já tiver sido anteriormente exercido. O ex-cônjuge ou ex-companheiro que ocupa com exclusividade imóvel comum antes da partilha deve pagar aluguel proporcional à quota-parte do outro coproprietário, independentemente de determinação judicial prévia. O direito real de habitação não se aplica a ex-companheiros fora do contexto sucessório, não podendo ser invocado para afastar a cobrança de aluguel. A cobrança de aluguel retroativo deve ser limitada à data da citação em ações em que somente nesse momento se formaliza a oposição do coproprietário excluído da posse do imóvel.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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