TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DE DOIS FILHOS, NA PROPORÇÃO DE 25% PARA CADA UM, ABAIXO DO MÍNIMO NECESSÁRIO. QUANTUM ALIMENTAR MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. - A
presunção das necessidades dos filhos menores dispensa a comprovação específica e é decorrente de sua condição de vulnerabilidade e dependência em relação aos pais ou responsáveis legais, abrangendo subsistência, educação, saúde, vestuário, lazer e outras necessidades básicas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito