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DOC. 910.3223.5293.3655

TJSP. INVENTÁRIO - LEVANTAMENTO DE VALORES ANTES DA FINALIZAÇÃO DA PARTILHA PELOS HERDEIROS - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE URGÊNCIA CONCRETA -

Agravantes que pretendem o levantamento de sua cota-parte sobre o produto da venda de imóvel do espólio, alienado antecipadamente com autorização judicial - Desacolhimento - Herança que constitui conjunto indivisível de ativos e passivos transmitido aos herdeiros (CCB, art. 1793), que só se dissolve com a realização da partilha de bens - Vedação, em regra, ao levantamento parcial dos recursos líquidos, a fim de garantir a integridade da localização dos bens a se inventariar e o pagamento de tributos e demais credores do espólio - Pagamento antecipado de quinhão dos herdeiros que exige comprovação de urgência concreta, além da falta de prejuízo ao espólio - Agravantes que argumentaram genericamente quanto à idade avançada e utilização de valores para necessidades pessoais, não se justificando o levantamento propugnado - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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