TJSP. Revisão Criminal: art. 621, I, Cód. Proc. Penal. Condenação: art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, do Cód. Penal. Revisão não se presta como segunda apelação e, por isso, inadmissível o reexame de matéria probatória já exaustivamente debatida no bojo do processo de conhecimento e em sede de apelação. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Nulidade do reconhecimento pessoal (art. 226, Cód. Processo Penal): atipicidade. Recomendação legal (STJ). Matéria, ademais, que se desloca ao mérito, perante o conjunto das provas produzidas (STJ), e assim valorado, não consistindo no único elemento de prova a embasar a condenação. Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Arma de fogo: comunicação a todos os autores do roubo e desnecessidade da sua apreensão e perícia, bastando provas do seu uso. Causas de aumento do concurso de agentes e uso de arma de fogo: acréscimo de 1/3 e 2/3, respectivamente. Adequação. Revisão Criminal improcedente
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