TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA -
Recurso tirado contra a r. decisão de primeiro grau que indeferiu o requerimento de estorno de imposto de renda retido na fonte sobre o depósito efetuado pela parte agravada a título de honorários de sucumbência - Decisório que comporta reforma - O fato gerador somente se concretiza com o levantamento do valor, momento em que o imposto de renda deve ser retido em favor da União, exceto nos casos que há adesão ao Simples Nacional - Sociedade de advogados ora recorrente que é optante pelo Simples Nacional, nos termos do art. 4º, XI, da Instrução Normativa RFB 1.234/2012 - Precedentes desta E. Corte Bandeirante e desta C. Câmara de Direito Público - RECURSO PROVIDO
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