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DOC. 910.4741.1493.7934

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CNH. PERMISSÃO PARA DIRIGIR. DESNECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. CONDUTOR CIENTE NO ATO DA INFRAÇÃO. REMESSA DA NOTIFICAÇÃO AO ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. REGULARIDADE.

Pretensão do impetrante de anular autos de infração e a pontuação respectiva, a fim de possibilitar a emissão da CNH definitiva ao término do período de permissão, com a alegação de que não houve dupla notificação. Descabimento. Infrações personalíssimas previstas no CTB, art. 244. Condutor identificado e ciente da lavratura dos autos, no momento das infrações. Notificação encaminhada à proprietária da motocicleta. Procedimento administrativo regular, observadas todas as formalidades legais. Alegações genéricas e documentos insuficientes para afastar a presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo. Precedentes. Ausência de direito líquido e certo que o impetrante alega possuir. Segurança denegada. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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