TJMG. APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - NEGÓCIO JURÍDICO NÃO COMPROVADO - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - EXTENSÃO DO DANO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - NÃO CONFIGURAÇÃO. I -
Tratando-se de cobrança de débito não existente em cartão de crédito, com efetivo desconto de valores que não se revelam irrisórios nos proventos da parte autora, é forçoso reconhecer ser devida a reparação por dano moral. II - Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado analisar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito. III - Considera-se litigante de má-fé aquele que ajuíza demanda com fundamento em fatos cuja verdade foi alterada, veiculando pretensões sabidamente indevidas em face da parte adversa, e movimenta, desnecessariamente, o Poder Judiciário.
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