TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Lei 14.230/2021 - REGIME DE PRESCRIÇÃO - IRRETROATIVIDADE - TEMA 1199/STF - CONVÊNIO FIRMADO ENTRE MUNICÍPIO E SECRETARIA ESTADUAL - IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO - COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO) - AUSÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
Ao analisar o Tema de Repercussão Geral 1.199, o Tribunal Superior responsável pela guarda, da CF/88 decidiu pela irretroatividade dos novos prazos de prescrição previstos. A Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, trouxe significativas alterações para a Lei 8.429/1992, dentre as quais a necessidade de se comprovar o dolo em quaisquer atos de improbidade administrativa, conceituando-o como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos dispositivos normativos, não bastando mera voluntariedade do agente. Conquanto demonstrada a existência de irregularidades no cumprimento do convênio firmado entre o Município e o Estado de Minas Gerais, o conjunto probatório dos autos não permite concluir pela existência do elemento subjetivo (dolo), sendo imperiosa a improcedência do pedido inicial.
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