TJSP. Agravo em Execução - Progressão ao regime semiaberto - Decisão que submeteu o sentenciado a exame criminológico em face de pedido de progressão de regime - Recurso, com pedido de liminar, objetivando o afastamento imediato da realização do sobredito exame - Indeferimento - Ausência de previsão legal - Processamento deste recurso que segue o mesmo rito do Recurso em Sentido Estrito, nos termos do art. 586 e seguintes do CPP - Preliminarmente, suscita a nulidade da r. decisão objurgada pela ausência de fundamentação idônea - Rejeição - Fundamentação sucinta da r. decisão impugnada que não se confunde com ausência de justificação - No mérito, postula a concessão do benefício, independentemente da realização de tal exame - Inadmissibilidade - Obrigatoriedade da realização de exame criminológico, nos termos do art. 112, parágrafo 1º, da LEP, com redação dada pela Lei 14.843/2024 - Novatio legis in pejus - Norma de natureza mista (material e processual) desfavorável ao sentenciado, com interferência direta e negativa sobre o direito à progressão de regime e, portanto, vedada a retroatividade a fatos anteriores à sua vigência - Inteligência dos arts. 5º, XL, da CF/88, 2º do CP e 66, I, da LEP - Gravidade abstrata do crime praticado não constitui óbice à progressão - Todavia, observa-se, na espécie, circunstância indicativa de possível não assimilação da terapêutica penal pelo condenado - Histórico execucional desfavorável, com registro de cometimento de novo delito durante o gozo de regime aberto anteriormente concedido e de faltas disciplinares de natureza grave consistentes em atos de subversão da ordem e da disciplina da unidade prisional - Imprescindibilidade do exame criminológico para se aferir a possibilidade de o reeducando obter o benefício sem risco certo para a sociedade - Exame criminológico que subsiste como elemento valioso no sistema de execução penal brasileiro. Pedido de liminar indeferido, rejeitada a preliminar e recurso improvido
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