TJSP. Agravo interno. Impugnação da decisão monocrática que não conheceu da revisão criminal. Recurso que não comporta provimento. Defesa alega que a matéria não foi suficientemente analisada, de modo que o STJ não apreciou a aplicação do redutor sob pena de incorrer em supressão de instância. O C. STJ fez referência ao julgamento da apelação em sua decisão monocrática e não ao v. Acordão proferido na revisão criminal anterior. No mais, a aplicação do redutor já foi apreciada por esse C. Grupo. A defesa argumenta que é possível a aplicação do redutor mesmo diante da reincidência do agravante. Impossibilidade. A reincidência é vedação legal que impede a aplicação do redutor de tráfico privilegiado. Por fim, ao inverso do alegado pela Defesa, a majoração da pena durante a segunda fase da dosimetria pela reincidência e justificar a não aplicação do tráfico privilegiado utilizando desse mesmo elemento não configura bis in idem. Precedentes. Decisão monocrática mantida em seus próprios termos. Negado provimento ao agravo
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