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DOC. 910.6760.6737.2701

TJSP. Apelação - Embriaguez ao volante e Desacato - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Pretensão à absolvição - Não acolhimento - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Conjunto probatório hábil a demonstrar que o apelante conduzia o veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - Confissão judicial em harmonia com os demais elementos de convicção - No laudo de exame toxicológico (prova não repetível), consignou-se que as análises efetuadas na amostra de sangue do apelante «revelaram resultado positivo para álcool etílico na concentração de 2,3 g/l (dois gramas e três decigramas por litro de sangue)» - O próprio texto legal (art. 306, §1º, I, do CTB) considera alterada a capacidade psicomotora do condutor quando houver concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar - Crime de perigo abstrato ou presumido - Dispensável, para a consumação, a demonstração concreta de risco à incolumidade de outrem - Desacato - Dolo presente - natureza das palavras dirigidas aos policiais, de caráter manifestamente ofensivo, não deixa qualquer dúvida quanto à intenção do réu de desprestigiar os agentes públicos - Desnecessidade de ânimo calmo e refletido do agente - Estado de embriaguez incompleta e voluntária incapaz de afastar a responsabilidade criminal do recorrente pelos fatos - Condenação mantida - Dosimetria da pena - Pena-base do crime de embriaguez fixada acima do mínimo legal - Culpabilidade acentuada - Redução aos patamares mínimos na segunda etapa, em razão da confissão - Inviável redução aquém do mínimo, a teor da súmula 231, do STJ - Regime aberto - Pena substitutiva - Impossibilidade de alteração - Exclusão da pena de multa - Pedido inviável - Pena prevista no preceito secundário, de incidência obrigatória - Isenção das custas concedida pelo magistrado - Recurso desprovido

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