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DOC. 910.8654.4293.4941

TJSP. Direito Tributário. Reexame Necessário. ITBI. Sentença parcialmente reformada. I. Caso em Exame Mandado de segurança impetrado contra o Município de São Paulo visando que o recolhimento do ITBI e emolumentos cartorários tenham como base de cálculo o valor da transação, afastando o valor de referência. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se o valor de referência pode ser utilizado como base de cálculo para o ITBI e se o município pode ser considerado autoridade coatora em relação aos emolumentos cartorários. III. Razões de Decidir3. A autoridade responsável pela cobrança dos emolumentos não integra o polo passivo do mandamus, e o município não pode ser apontado como autoridade coatora, inexistindo pertinência subjetiva com a causa de pedir.4. O valor de referência foi afastado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, conforme o Tema 1113 do STJ, que adotou o valor da transação como base de cálculo do ITBI. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso oficial parcialmente provido.Tese de julgamento: 1. O valor de referência não pode ser utilizado como base de cálculo do ITBI. 2. O município não é autoridade coatora em relação aos emolumentos cartorários. Legislação Citada: Não há legislação específica citada no conteúdo fornecido. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 1113

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